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(
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Orlando B. Horta Junior
Comentário ·
há 11 anos
Advogado não pode cobrar 30% + 3 parcelas em ação previdenciária - retrata o TED da OAB/SP. Que pensa sobre essa decisão?
Elias Evangelista
·
há 11 anos
vcs todos estão fugindo do foco do assunto real, manipulando a verdade, ou enxergando apenas aquilo que é conveniente. Ninguém questiona a validade dos honorários, questionamos a (com perdão da má palavra, como se dizia nos velhos tempos) "covardia" de cobrar estes honorários do agredido, da parte mais fraca, do que tem menos possibilidade e capacidade de se defender... ou ter uma aposentadoria, merecer um auxílio-doença não é um direito do brasileiro, garantido legalmente ??? Como disse alguém em um comentário neste tópico : não se recebe nunca 100% de uma indenização... Se fui lesado em algum direito e entro com uma ação indenizatória, o culpado deve pagar a indenização e as custas... por que no caso do INSS o entendimento é diferente ? Se eu ganhei a causa foi porque eu tinha razão, se eu tinha razão a negativa do benefício foi indevida, e se foi indevida a parte errada que arque com o ônus financeiro. Isto não é nem sequer justo, é apenas lógico... aliás, na minha humilde opinião, no caso de auxílios-doença, a covardia é dupla : as custas do processo deveriam ser pagas pelo INSS e os médicos que emitiram os laudos (também covardes, subservientes e mentirosos) deveriam responder por danos morais, e serem demitidos a bem do serviço público... será que algum advogado, algum dia, vai ter "peito" para colocar esses quesitos na petição inicial ???
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